A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Entre em contato para abrir sua empresa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma eficiente e segura.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Vamos iniciar sua contabilidade?

Converse conosco!

ISS/Belo Horizonte: Novas regras para transferência de permissões de táxi entram em vigor em Belo Horizonte

Uma atualização da regulamentação sobre a transferência das permissões do serviço de transporte por táxi foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Município (DOM). A Portaria Sumob 11/2026 autoriza que todos os permissionários possam transferir o direito de exploração do serviço de táxi, seja para sucessores legítimos ou para terceiros, desde que haja autorização prévia da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob) e cumprimento dos requisitos legais.

Entre os principais pontos da norma está a ampliação das possibilidades de transferência, garantindo maior flexibilidade aos profissionais do setor e a proteção às famílias dos permissionários. Em caso de falecimento do titular, por exemplo, os herdeiros poderão solicitar a transferência da permissão no prazo de até um ano, garantindo a continuidade da atividade econômica. O sucessor também poderá indicar um terceiro para receber a outorga, desde que devidamente qualificado no título judicial ou extrajudicial que legitime a cessão. A norma também contempla a transferência em casos de invalidez permanente do permissionário.

Em todas as situações, a permissão transferida permanecerá sujeita aos termos e condições pactuados no contrato original de permissão, inclusive quanto ao prazo final de vigência. A transferência será permitida apenas uma vez e o permissionário que realizar a cessão ficará impedido de obter nova autorização pelo prazo de três anos, medida que busca evitar a comercialização irregular das permissões.

Exigências

O novo titular deverá atender a todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para operar o serviço, incluindo habilitação específica, certificações e regularidade cadastral. Além disso, terá o prazo de até 90 dias para vincular um veículo à permissão, possibilitando a adequada adaptação à atividade e o planejamento da operação.

Outra mudança é que todo o processo passa a ser realizado de forma digital, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, (servicos.pbh.gov.br), no serviço “TÁXI - Transferência de Permissão”, com o objetivo de trazer mais agilidade, transparência e controle aos procedimentos administrativos.

Segundo o superintendente de Mobilidade de Belo Horizonte, Rafael Murta, a atualização acompanha mudanças recentes na legislação federal e traz mais segurança para o setor. “Essa portaria traz regras mais claras para a transferência das permissões, garantindo segurança jurídica aos profissionais e proteção às famílias dos taxistas, além de assegurar a continuidade do serviço para a população”, afirma.

A medida adequa a regulamentação municipal à Lei Federal 15.271/2025, que modernizou a atividade dos taxistas no país e passou a permitir a transferência da outorga do serviço, desde que atendidos os requisitos legais.

Atualmente, Belo Horizonte conta com 6.967 táxis cadastrados, distribuídos nas categorias Comum, Premium, Acessível e Lotação, com idade média de 3 anos e 7 meses. O sistema reúne um total de 9.222 operadores, 295 veículos híbridos ou elétricos e 439 pontos de táxi cadastrados na cidade.

 

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

SZ2 Soluções em Contabilidade

SZ2 Soluções em Contabilidade

WhatsApp