A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Entre em contato para abrir sua empresa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma eficiente e segura.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Vamos iniciar sua contabilidade?

Converse conosco!

ICMS/SC: Estado Cria Bloqueio da Fruição do Crédito Presumido de ICMS

Com a publicação do Decreto Nº 1416 DE 12/02/2026 (DOE de 12/02/2026), que promove alterações nos arts. 25-B e e 25-C do Anexo 2 do  RICMS/SC, o  Estado veda o contribuinte catarinense de usufruir de “Incentivos Fiscais - Crédito Presumido de ICMS” quando possuir alguma das seguintes pendências junto a SEF/SC:

1)  possua débito com a Fazenda estadual, inscrito ou não em dívida ativa, (neste caso se o débito estiver em parcelamento e as  parcelas estejam em dia, não haverá bloqueio dos benefícios);

2)  não esteja em dia com o envio das obrigações acessórias, no caso DIME e EFD, (onde neste caso o envio da DCIP ficará bloqueado no ambiente SAT).

O contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido de ICMS, após sua regularização junto a SEF/SC, onde deverá realizar o envio da “DIME Retificadora” para a regularização, contudo, se a regularização não ocorrer até o 3º mês do bloqueio da fruição do benefício fiscal, então o regime especial ou o registro realizado pelo contribuinte poderá ser revogado pela SEF/SC.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

SZ2 Soluções em Contabilidade

SZ2 Soluções em Contabilidade

WhatsApp