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Reforma Tributária/PI: Emissão de notas fiscais exigirá preenchimento de IBS e CBS a partir de agosto

A partir do dia 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas para empresas do regime regular.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria de Fazenda alertam os contribuintes para uma mudança crucial na emissão de documentos fiscais. A partir do dia 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas para empresas do regime regular.

A medida marca o fim do período de flexibilização estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Durante o ano de 2026, a apuração é informativa, sem efeitos tributários e sem a aplicação de multas. Agora, as empresas precisam garantir que seus softwares de emissão estejam atualizados.
Com a nova regra, a validação do sistema passará a ser automática. Documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS não serão autorizados, resultando em rejeição da nota.

Para esta etapa, o regulamento exige a aplicação de uma alíquota teste de 1%, que deve ser dividida e preenchida da seguinte forma:
•    0,1% referente ao IBS;
•    0,9% referente à CBS

Para Bruno Carvalho, Auditor Fiscal e Coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária no Piauí (GT), a antecipação por parte das empresas é vital para a manutenção da normalidade comercial e a adequação é um passo essencial na transição da Reforma Tributária, exigindo atenção dos gestores e seus setores de contabilidade.

"Esse período adaptativo foi fundamental para que as empresas conhecessem a nova sistemática na prática, sem o peso de penalidades ou bloqueios operacionais. Agora, entramos em uma fase definitiva. A partir de 3 de agosto, os sistemas autorizadores atuarão com validação estrita, e a nota será rejeitada se os campos do IBS e da CBS estiverem em branco. É imprescindível que os contribuintes não deixem para a última hora e alinhem seus softwares de emissão junto às suas equipes de TI e contabilidade, evitando qualquer interrupção em suas vendas e operações diárias", destaca Bruno Carvalho.

As empresas do regime regular devem contatar imediatamente seus fornecedores de software emissor (ERPs) para certificar que a atualização de layout exigida pelo CGIBS já foi implementada. A regularidade na emissão garante a conformidade com o fisco e evita transtornos com clientes e fornecedores no momento da venda.


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