A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Entre em contato para abrir sua empresa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma eficiente e segura.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Vamos iniciar sua contabilidade?

Converse conosco!

COMITÊ GESTOR DO IBS E RFB FLEXIBILIZAM OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES EM DOCUMENTOS FISCAIS

Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

 O Comitê Gestor do IBS - CGIBS - e a Receita Federal do Brasil - RFB - aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026, a suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Fonte: Portal NFCom (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

SZ2 Soluções em Contabilidade

SZ2 Soluções em Contabilidade

WhatsApp