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Reforma Tributária: CBS - Divulgada as Alíquotas nas Operações com Combustíveis

Publicada a Portaria MF Nº 3074 DE 09/10/2026 (DOU Edição Extra do dia 09/10/2026), que divulga as alíquotas da CBS nas operações com combustíveis na sistemática “Monofásica”, prevista no art. 259 do Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026, ainda que as operações sejam iniciadas no exterior.

No início de Outubro já tinha sido publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS Nº 14 DE 02/10/2026, que aprovou a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação da alíquota da CBS incidentes sobre os combustíveis sujeitos ao regime específico (Monofásico) de que trata o art. 172 da Lei Complementar Nº 214 DE 16/01/2025 e art. 259 do Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026.

As operações com combustíveis líquidos comercializados por volume têm como base de cálculo o volume do combustível convertido a vinte graus Celsius.

As alíquotas entram em vigor a partir do nonagésimo primeiro dia contado da data de sua publicação, no caso 08/01/2027.

ANEXO - ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS DE COMBUSTÍVEIS (R$/UNIDADE DE MEDIDA)

Combustível (Unidade de Medida)

Alíquota

I - Gasolina e suas correntes (litro)

R$ 0,7925

II - Etanol Anidro Combustível - EAC (litro)

R$ 0,1922

III - Óleo Diesel e suas correntes (litro)

R$ 0,3515

IV - Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro)

R$ 0,1480

V - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg)

R$ 0,1677

VI - Etanol Hidratado Combustível - EHC (litro)

R$ 0,1922

VII - Querosene de Aviação - QAV (litro)

R$ 0,0712

VIII - Óleo Combustível (kg)

R$ 0,3403

 

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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